Lei N° 11.662 - 24 de Abril de 2008
(Publicado no DOU em 25.4.2008)
Altera as alíneas “b” e “c” e revoga a alínea “d” do art. 2o do Decreto no 2.784, de 18 de junho de 1913, a fim de modificar os fusos horários do Estado do Acre e de parte do Estado do Amazonas do fuso horário Greenwich “menos cinco horas” para o fuso horário Greenwich “menos quatro horas”, e da parte ocidental do Estado do Pará do fuso horário Greenwich “menos quatro horas” para o fuso horário Greenwich “menos três horas”.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei: Art. 1o
Esta Lei altera as alíneas “b” e “c” e revoga a alínea “d” do art. 2o
do Decreto no 2.784, de 18 de junho de 1913, a fim de
modificar os fusos horários do Estado do Acre e de parte do Estado do
Amazonas do fuso horário Greenwich “menos cinco horas” para o fuso
horário Greenwich “menos quatro horas”, e da parte ocidental do
Estado do Pará do fuso horário Greenwich “menos quatro horas” para o
fuso horário Greenwich “menos três horas”. Art. 2o
O art. 2o do Decreto no 2.784, de 18 de
junho de 1913, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2o
..................................................................................
......................................................................................................
b) o segundo fuso, caracterizado pela hora de Greenwich
‘menos três horas’, compreende todo o litoral do Brasil, o Distrito
Federal e os Estados interiores, exceto os relacionados na alínea
‘c’ deste artigo; c) o terceiro fuso,
caracterizado pela hora de Greenwich ‘menos quatro horas’,
compreende os Estados de Mato Grosso, de Mato Grosso do Sul, do
Amazonas, de Rondônia, de Roraima e do Acre.
d) (revogada).” (NR) Art. 3o
Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação. Art. 4o
É revogada a
alínea “d” do art. 2º do Decreto nº 2.784, de 18 de junho de 1913. Brasília,
24 de abril de 2008; 187o da Independência e 120o
da República. LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Edison Lobão
Paulo Bernardo Silva
Sergio Machado Rezende
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