Determina a Hora Legal
O Presidente da
Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu
sancciono a resolução seguinte:
Art. 1o Para as relações contractuaes
internacionaes e commerciaes, o meridiano de Greenwich será considerado
fundamental em todo o território da Republica dos Estados Unidos do Brazil.
Art. 2o O território da republica fica
dividido, no que diz respeito à hora legal, em quatro fusos distinctos:
- O primeiro fuso, caracterizado pela hora de Greenwich "menos duas
horas", comprehende o archipelago Fernando de Noronha e a ilha Trindade;
- O segundo fuso, caracterizado pela hora de Greenwich "menos tres
horas", comprehende todo o litoral do Brazil e os Estados interiores
(menos Matto-Grosso e Amazonas), bem como parte do Estado do Pará
delimitada por uma linha que, partindo do monte Crevaux, na fronteira
com a Guyana Franceza, vá seguindo pelo alveo do rio Pecuary até o
Javary, pelo alveo deste até o Amazonas e ao sul pelo leito do Xingú até
entrar no estado de Matto-Grosso;
- O terceiro fuso, caracterizado pela hora de Greenwich "menos quatro
horas", comprehenderá o Estado do Pará a W da linha precedente, o Estado
de Matto-Grosso e a parte do Amazonas que fica a E de uma linha (círculo
maximo) que partindo de Tabatinga, vá a Porto Acre; (incluidas essas
duas localidades no terceiro fuso)
- O quarto fuso, caracterizado pela hora de Greenwich "menos cinco
horas", comprehenderá o territorio do Acre e os cedidos recentemente
pela Bolivia, assim com a área a W da linha precedentemente descripta.
Art. 3o Ficam revogadas as disposições
em contrario.
Rio de Janeiro, 18 de junho de 1913, 92o
da Independência e 25o da Republica.
HERMES R. DA FONSECA
Pedro de Toledo